Recurso contra Penalidade de Multa (Entrada na 1ª Instância – Jari)
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.
Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Observação:
• Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa;
• Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
Não confundir com: “Recurso à Segunda Instância (Cetran)”, “Defesa Prévia”, “Defesa da Autuação”.
Condições
• A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
Observação: o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.
1) No caso de penalidade de multa aplicada por outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou entidade que aplicou a multa (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc);
2) Multas aplicadas por entidades vinculadas à Prefeitura de São Paulo:
As unidades do Detran.SP na capital contam com postos do CET/DSV (nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos). Caso necessário, o cidadão poderá esclarecer suas dúvidas nesses postos.
• O Recurso de Multa deverá ser encaminhado para a Ciretran responsável pelo local da infração ou para a Ciretran do município de registro do veículo (pessoalmente ou por remessa postal);
Observação: o cidadão poderá:
1) Enviar o recurso por via postal;
2) Comparecer na Ciretran do município onde foi realizada a autuação;
3) Protocolar o recurso na Ciretran onde está registrado o veículo, a qual deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente (a do local onde foi realizada a autuação).
Nota: a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) responsável pelo julgamento do recurso é a da Ciretran onde foi realizada a autuação.
• O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;
Observação:
1) Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente etc.);
2) Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constituir infração).
• O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa;
Observação: a data coincidirá com o data de vencimento da multa, especificada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
• Apresentar um recurso para cada multa;
• O pedido apresentado deverá possuir relação com o Recurso de Multa.
Observação: ou seja, o Recurso de Multa não poderá ser utilizado na solicitação de outro serviço como a Liberação de Veículo.
Onde solicitar
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) responsável pelo julgamento do recurso de infrações é a da Ciretran onde foi realizada a autuação.
O cidadão poderá enviar o recurso por via postal diretamente para a Ciretran do município onde foi realizada a autuação ou protocolar o recurso na Ciretran da residência ou do domicílio do infrator, que deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente.
Quem solicita
• Condutor Identificado;
• Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa.
Passo a Passo
1) Certifique-se de que a penalidade de multa foi aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP;
2) Elabore um requerimento para entrar com Recurso de Multa na primeira instância – Jari;
3) Protocole o Recurso de Multa na Jari juntamente com toda a documentação necessária;
4) Volte pessoalmente para saber o resultado do julgamento do recurso.
Documentos e formulários
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor – cópia simples;
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
• Documento de identificação pessoal do condutor – cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Certificado de Registro do Veículo (CRV).
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Extrato de Multa (2ª via de multa MILT).
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
B) Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator identificado ou indicado – cópia simples;
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
• Documento de identificação pessoal do condutor – cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Certificado de Registro do Veículo (CRV).
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Extrato de Multa (2ª via de multa MILT).
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
C) Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo
• Procuração – original. Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses);
Observação: É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro município.
• Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator identificado ou indicado – cópia simples;
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
• Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Certificado de Registro do Veículo (CRV).
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Extrato de Multa (2ª via de multa MILT).
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
D) Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa
• Contrato Social – cópia simples;
Pode ser substituído por: Estatuto Social, ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica.
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica.
• Documento de identificação pessoal do representante da Pessoa Jurídica – cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador.
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais.
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Comprovação de poderes para representação da Pessoa Jurídica – original ou uma cópia simples, conforme o documento apresentado;
São aceitos:
• Procuração por instrumento particular ou público: original;
• Ata de eleição: cópia simples;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social: original;
• Dentre outros.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator identificado ou indicado – cópia simples;
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
• Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Certificado de Registro do Veículo (CRV).
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Pode ser substituído por: Extrato de Multa (2ª via de multa MILT).
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pagamento
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor – cópia simples;
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
• Documento de identificação pessoal do condutor – cópia simples;
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator identificado ou indicado – cópia simples;
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
• Documento de identificação pessoal do condutor – cópia simples;
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
• Procuração – original. Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses);
• Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples;
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator identificado ou indicado – cópia simples;
• Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples;
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
• Contrato Social – cópia simples;
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica.
• Documento de identificação pessoal do representante da Pessoa Jurídica – cópia simples;
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador.
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais.
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Comprovação de poderes para representação da Pessoa Jurídica – original ou uma cópia simples, conforme o documento apresentado;
• Procuração por instrumento particular ou público: original;
• Ata de eleição: cópia simples;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social: original;
• Dentre outros.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator identificado ou indicado – cópia simples;
• Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples;
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
• Passaporte.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples;
• Requerimento para Recurso de Multa – cópia simples;
• Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) – cópia simples;
Local para obtenção: se necessário, consulte o procedimento Extrato de Multas (2ª via de multa MILT).
• Outros documentos comprobatórios – cópia simples.
Este serviço é isento de taxas.
Conclusão
Resultado do julgamento: enquanto não sair o resultado do julgamento do recurso, caso o cidadão queira solicitar vista ao processo, deverá redigir um requerimento de vista e solicitá-la diretamente na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP
• Acompanhamento de Recurso de Penalidades;
• Multas/Dados do Veículo;
• Solicitação de Recurso de Penalidade.
Fonte: Detran SP -Para maiores informações, acesse:
http://www.detran.sp.gov.br/