Recebi uma multa de local aonde nunca fui. O que faço?
Situações assim são mais comuns do que se imagina e quando acontecem podem revelar placar clonada ou erro do agente de trânsito
Fonte: Vrum
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Leitor residente em Belo Horizonte foi notificado por trafegar no acostamento de rodovia do Distrito Federal. No dia, estava em Belo Horizonte e trabalhando. E o carro, guardado na garagem do local onde trabalha. Mas, como provar?
Em se tratando de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo (é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa) é quem tem que provar que não cometeu a infração e não o contrário. E há certas situações em que isso é praticamente impossível, pois não basta provar que ele (a) não estava no local na data mencionada na autuação, mas é preciso provar que o carro não estava. O leitor em questão até que tentou ver as imagens do circuito interno da garagem onde estava o carro, mas já tinham sido apagadas.
Nos casos de suspeita de clonagem, é bem provável que o dono do carro comece a receber outras notificações e o excesso de multas em locais distintos muitas vezes ajuda nessa comprovação. A providência é fazer um Boletim de Ocorrência e tentar a mudança da placa no Detran local (o procedimento varia conforme o estado). Mas isso não isenta o dono do carro de entrar com recurso contra as infrações para se ver livre das multas.
Não conseguindo comprovar erro do agente ou a clonagem, resta ao proprietário do veículo juntar tudo que julgar interessante para tentar provar sua inocência e contar com o bom senso do julgador. São três os momentos permitidos para se argumentar contra uma notificação: defesa da autuação, Jari (primeira instância) e segunda instância.
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